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Prorrogados os prazos de redução de jornada e salário e suspensão temporária de contrato de trabalho

Foi publicado hoje o Decreto 10.517/2020, que permite a prorrogação dos prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei n. 14.020 de 6 de julho de 2020, por um período de mais 60 dias, totalizando o limite de 240 dias, não podendo ultrapassar a vigência do estado de calamidade pública, que é até 31/12/2020, de acordo com a legislação vigente.