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O que mudou em relação as férias devido à pandemia?
No campo legislativo, antes mesmo da confirmação do primeiro caso de COVID 19 no Brasil, foram publicadas a Portaria 188/2020 e a Lei nº 13.979/20 – que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus responsável pelo surto de 2019, esta última, com medidas restritivas na circulação de pessoas em isolamento ou quarenta e ainda dispensando a realização de licitação pelo Poder Público ante a excecionalidade da situação.
Por conseguinte, em 22/03/2020, foi publicada propalada MP 927, que trata das medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública. A Medida Provisória alterou a legislação trabalhista vigente relativa a diversas questões, dentre elas, as férias.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (17/06) na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, com mudanças.
De acordo com o texto, as iniciativas previstas no projeto de Lei poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.
O relator na Câmara, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), incluiu no texto algumas emendas apresentadas pelos parlamentares, como a permissão do desconto de férias antecipadas e usufruídas das verbas rescisórias no caso de pedido de demissão se o período de aquisição não tiver sido cumprido pelo trabalhador.
O PLV18/2020 está pronto para ser votado no Senado.
Fonte: Agência Senado
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FUNCIONAMENTO DO JUDICIÁRIO NA PANDEMIA
O Judiciário Brasileiro continua em funcionamento mesmo durante o período da Pandemia de Covid-19. O trabalho presencial de juízes e de servidores está suspenso, mas os serviços essenciais como a distribuição de processos, análises de tutelas de urgência, assim como o atendimento a advogados e defensores públicos permanecem garantidos.
Os prazos processuais de processos eletrônicos voltaram a fluir desde 04 de maio de 2020, mantida, entretanto, a suspensão dos prazos de processos físicos. Já as audiências têm sido realizadas de forma virtual, levando – se em conta as particularidades de cada caso.
Por sua vez, também estão sendo realizadas regularmente sessões de julgamento nos Tribunais Regionais e Tribunais Superiores, garantindo, assim, a tramitação dos processos.
Conforme a Resolução nº 322/2020 do CNJ, cada Tribunal poderá restabelecer os serviços jurisdicionais com retomada integral dos prazos de processos físicos ou eletrônicos; escolher manter a suspensão apenas dos processos físicos; ou optar pela suspensão de todos os prazos em autos físicos e eletrônicos nos casos de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown).
No Estado de Minas Gerais, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) editou na última terça-feira (9), a Portaria GP n. 175, prorrogando, por prazo indeterminado, a prestação jurisdicional e de serviços por meio remoto. Já o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), prorrogou, por ora, até o dia 22 de junho de 2020.
Além das demandas ordinárias, o Poder Judiciário tem sido acionado por pacientes com covid-19, que buscam garantia de internação em uma unidade de terapia intensiva (UTI) ou que procuram recorrer para receber o auxílio emergencial de R$ 600 que foi negado.
O cidadão que pretende buscar a Justiça para resolver algum problema durante esse período deve ficar atento ao horário especial de funcionamento dos Tribunais, da Defensoria Pública e dos cartórios de sua cidade.